sábado, 15 de janeiro de 2011

BC veda exclusividade no crédito consignado

A Diretoria do BC decidiu vedar às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

A medida está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo Banco Central para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, conseqüentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.

Dessa forma, a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários e promovendo a inclusão financeira.

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CIRCULAR 3.522


Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI,e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECIDIU :

Art. 1º Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração deconvênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso declientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições,inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

Art.2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2011.

Luiz Awazu Pereira da Silva

Diretor


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124658,101048-BC+veda+exclusividade+no+credito+consignado

OAB/RJ quer lei de Responsabilidade Social para evitar tragédias

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous anunciou hoje, 14/1, durante visita a Nova Friburgo, que vai propor à bancada Federal do Estado a aprovação, em regime de urgência, de uma lei de Responsabilidade Social no Congresso para exigir do Presidente da República, dos governadores e prefeitos a adoção de políticas para a prevenção de tragédias como a que causou a morte de centenas de pessoas no Rio, desta vez na região serrana. No ano passado, as chuvas vitimaram moradores de Niterói e Angra dos Reis e recentemente em vários municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo.


A futura lei de Responsabilidade Social, segundo Wadih Damous, aplicará sanções drásticas, inclusive crime de responsabilidade, nos chefes do Poder Executivo nos três níveis de governo na Federação que forem negligentes nas questões de prevenção de tragédias climáticas nas zonas rurais e urbanas, que vitimam centenas de vidas humanas e destroem o patrimônio público e privado. A futura lei obrigará o Poder Executivo da União a realizar os repasses financeiros, em tempo hábil, para os governos estaduais e municipais executarem estudos e obras de geotecnia para prevenção de calamidades nas chamadas áreas de risco.


Por sua vez, os governadores e prefeitos estarão obrigados a incluir nos respectivos orçamentos públicos e nas leis de diretrizes orçamentárias e financeiras a previsão suficiente de verbas destinadas a essa finalidade. Deverão ainda enviar, anualmente, relatório à Assembléia Legislativa e/ou Câmara Municipal, bem como ao órgão do Ministério Público local (Procuradoria Geral de Justiça), com detalhamento de todos os estudos e obras de prevenção de calamidades executadas em cada ano até antes do início do período de verão, quando ocorrem as fortes precipitações pluviais.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI124664,81042-OAB+RJ+quer+lei+de+Responsabilidade+Social+para+evitar+tragedias