sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor


A partir do dia 16 de Maio, começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº12.527/2011 . Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet ( www.acessoainformacao.gov.br ).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que a nova lei é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deve promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra i. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.
Março histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos.
Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira, conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; 
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; 
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; 
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

- Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União). 
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

- Requerimentos de Informações
Requerimentos não precisam ser motivados. 
Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. 
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. 
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão. 
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.

Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Jusbrasil.com.br

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ministro Ayres Britto recebe presidentes do STJ e TST

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, recebeu hoje (8) a visita dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. Desde sua posse na presidência do STF, em abril, o ministro Ayres Britto tem realizado visitas institucionais com o objetivo de estabelecer um canal permanente de diálogo com os demais órgãos do Poder Judiciário. No encontro de hoje, os presidentes dos dois Tribunais Superiores, além de retribuir visitas anteriores, discutiram temas em comum.
Um dos itens da conversa foi a necessidade de retomada das discussões sobre a questão salarial dos servidores do Poder Judiciário e os subsídios da magistratura. O chamado plano de carreira do Judiciário é objeto do Projeto de Lei nº 6.613/2009, atualmente na pauta da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Ele altera dispositivos da Lei nº11.416/2006, último instrumento a regular as carreiras dos servidores do Judiciário e a fixar vencimentos.
A situação não é boa, porque os vencimentos dos servidores vêm perdendo atratividade, afirmou Ayres Britto. Com isso, o Judiciário sofre um processo de desprofissionalização, com perda de quadros para outras carreiras mais atrativas financeiramente. A partir da articulação com os demais Tribunais Superiores, o presidente do STF afirma que pretende sair a campo para retomar as negociações junto ao Legislativo de forma focada, com base em dados técnicos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Lei de Acesso à Informação
Outro tema tratado foi a entrada em vigor, no próximo dia 16, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que torna a informação pública aberta nos Três Poderes e nas três esferas (federal, estadual e municipal). O presidente do STF informou que fará outros encontros para discutir a formatação adequada para a melhor aplicação da lei.
A ideia é desenvolver uma regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe. O objetivo da lei é dar total transparência à administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na defesa dos valores vitais da democracia e da República, afirmou o ministro.CF/EH.
Fonte: jusbrasil.com.br

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Trabalhadores de Aracati, Aquiraz, Crato e São Luís do Curu vão receber R$ 1,23 milhão.


Trabalhadores que venceram conflitos trabalhistas contra os municípios Aracati, Aquiraz, Crato e São Luís do Curu e aguardam para receberem precatórios devem ficar atentos ao chamado da Justiça do Trabalho do Ceará. Até o final do mês de abril, varas do trabalho cearenses vão enviar uma notificação aos credores informando sobre o pagamento de R$ 1,23 milhão em precatórios.

Nos municípios de Aracati, Crato e São Luís do Curu serão pagos todos os precatórios expedidos até 2012. Em Aquiraz, o pagamento vai beneficiar credores que tiveram precatórios emitidos até 2010.  “Começaremos o pagamento por esses municípios e iremos estender para outros nos próximos meses”, explica a juíza responsável pelo setor de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), Gláucia Monteiro.

Os credores serão comunicados sobre o crédito a receber pelas varas do trabalho por meio de seus advogados.

Precatório: O precatório é uma requisição feita por um juiz de decisão irrecorrível contra a Fazenda pública federal, estadual ou municipal para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. Tem prioridade o trabalhador com mais de 60 anos ou portador de uma das doenças graves indicadas no artigo 13 da Resolução Nº 115 de 29 de junho de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para fazer parte da lista de prioridades é necessário protocolar um pedido por escrito, anexando a ele documentação comprobatória sobre a idade ou a doença.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

REVISÃO DA APOSENTADORIA


As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias.

Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada previdenciária Cláudia Timóteo, da Advocacia Innocenti e Associados, levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos”, afirma Cláudia Timóteo.

A advogada alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado. “O aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição”, explica.

Cláudia Timóteo afirma que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça. “Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão.

Confira abaixo as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.

TIPOS DE AÇÃO

1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.

2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Beneficiários : Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Beneficiários : Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Tempo de julgamento: Até seis meses.

4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Beneficiários : Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado: Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de julgamento: Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Beneficiários : Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
O que muda para o aposentado: Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Beneficiários : Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários : Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
O que muda para o aposentado: Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

8. Pensão por morte – valores atrasados.
Beneficiários : Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
O que muda para o aposentado: Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Beneficiários : Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.

10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Beneficiários : Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
O que muda para o aposentado: Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Tempo de julgamento: Mínimo de um ano e máximo de três.